Preste atenção ao artigo 7 da LGPD para evitar processos

Preste atenção ao artigo 7 da LGPD para evitar processos

Com toda a certeza sua empresa já está coletando dados em conformidade com a LGPD. Porém, você deve dar especial atenção ao artigo 7 da LGPD para evitar processos. Por isso vamos falar um pouco desse artigo em especial.

Nesse post você vai ver

  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Artigo 7 LGPD
  • Evite processos

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A LGPD é uma lei criada para regular a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais por parte das empresas, sejam públicas, sejam privadas. Seu objetivo principal é proteger os direitos dos titulares desses dados, evitando vazamentos e comercialização dos mesmos.

Sendo assim, as empresas tem várias obrigações a observar para o tratamento de dados pessoais.

Saiba mais: LGPD descomplicada

Artigo 7 LGPD

Em seu artigo 7° a LGPD estabelece 10 hipóteses únicas para permissão do tratamento de dados por parte das empresas. Dessa forma, as empresas precisam atender a pelo menos uma dessas bases legais para tornar legítimo seu tratamento de dados.

Entretanto, o titular dos dados precisa saber qual base serve de fundamento para a coleta de seus dados. Além disso, isso deve estar claro no termo de consentimento elaborado por sua empresa. Assim, você está respeitando o princípio da prestação de contas, também previsto na LGPD.

Vamos falar um pouco de cada uma dessas base legais!

Leita também: Entenda as bases legais da LGPD

Consentimento do titular

A Lei considera Consentimento a manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Você deve pedir esse consentimento com base na transparência, não deixando espaço para dúvidas na autorização.

Nesse momento, sua comunicação deve ser clara e objetiva. Lembre-se que o consentimento pode ser retirado a qualquer momento pelo titular.

Saiba mais: Passo a passo para seguir a base legal da LGPD

Legítimo Interesse

Não sendo possível ter o consentimento, você pode usar a hipótese de legítimo interesse.

Essa hipótese tem por base o tratamento de dados para fins legítimos em situações concretas. No art.7,IX a LGPD nomeia algumas situações de uso. Como por exemplo: apoio e promoção de atividades do controlador; proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos da LGPD.

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Cumprimento de obrigação legal

Aqui, a LGPD protege o interesse público. Ou seja, essa hipótese garante ordem e segurança social. Dessa forma, garante segurança jurídica para que a LGPD não entre em conflito com outras leis que já existiam.

Tratamento de dados pela administração pública

Por essa base legal, a administração pública não precisa de consentimento para suas políticas públicas. Entretanto, ainda é preciso autorização legal para usar essa hipótese. Em outras palavras, o poder público tem que informar como e para que esses dados serão tratados. Ainda que não peça o consentimento.

Saiba mais: LGPD 3 riscos ao coletar dados sem cuidado

Realização de estudos e pesquisas

Em alguns casos, os dados coletados são usados em pesquisas, desenvolvimento social e econômico. Como o resultado dessas pesquisas é de interesse público, o consentimento não é necessário.

Isso vale para entidades tanto públicas como privadas.

Leia também: LGPD – Lei Geral da Proteção de Dados

Execução ou preparação contratual

Quando feito um contrato, o consentimento do titular dos dados está garantido com a assinatura do contrato.

Exercício regular de direitos

Os dados pessoais podem ser usados em processo judicial. Uma vez que a proteção de dados não prejudica o direito das partes de produzir provas umas contra as outras. Dessa maneira, essa base legal diz que o tratamento de dados no exercício do direito proporciona o contraditório, a ampla defesa e o processo legal.

Saiba mais: Entenda a importância da LGPD para o seu negócio

Proteção da vida e da incolumidade física do titular ou terceiro

Quando a vida ou segurança física do titular ou de um terceiro está em risco, o uso de dados é autorizado. Mesmo que sem autorização do titular. Pois, de acordo com nossa constituição, o bem maior da pessoa, a vida e a proteção da integridade física prevalecem sempre.

Tutela de saúde do titular

Essa hipótese só vale para autoridades sanitárias, serviços de saúde, ou mesmo profissionais da área. Sendo que a dispensa do consentimento é válida em caso de risco à saúde. Seja do titular, seja de terceiros, ou mesmo de saúde pública.

Proteção de crédito

Para fazer negócios jurídico em nome do titular dos dados, os serviços de manutenção e proteção de crédito são autorizados a não pedir consentimento.

Os serviços de manutenção e proteção de crédito podem dispensar consentimento. Desde que, apenas, para realizar negócio jurídico em nome do titular.

Evite processos

Então, para concluir, lembre-se que qualquer operação de tratamento de dados precisa estar de acordo com o artigo 7 da LGPD. Do contrário, você pode sofrer sanções previstas na Lei.

Por esse motivo, pense sobre qual a finalidade do tratamento de dados que sua empresa coleta. Assim, você saberá em qual base legal pode se apoiar.

Lembrando que, sempre o melhor caminho é o consentimento!

Em caso de dúvidas, sempre busque ajuda especializada, pois em se tratando de Leis, você sempre deve estar o mais informado possível. Essa é a melhor forma de evitar processos!

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