Com toda a certeza sua empresa já está coletando dados em conformidade com a LGPD. Porém, você deve dar especial atenção ao artigo 7 da LGPD para evitar processos. Por isso vamos falar um pouco desse artigo em especial.
Nesse post você vai ver
- LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Artigo 7 LGPD
- Evite processos
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD é uma lei criada para regular a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais por parte das empresas, sejam públicas, sejam privadas. Seu objetivo principal é proteger os direitos dos titulares desses dados, evitando vazamentos e comercialização dos mesmos.
Sendo assim, as empresas tem várias obrigações a observar para o tratamento de dados pessoais.
Saiba mais: LGPD descomplicada
Artigo 7 LGPD
Em seu artigo 7° a LGPD estabelece 10 hipóteses únicas para permissão do tratamento de dados por parte das empresas. Dessa forma, as empresas precisam atender a pelo menos uma dessas bases legais para tornar legítimo seu tratamento de dados.
Entretanto, o titular dos dados precisa saber qual base serve de fundamento para a coleta de seus dados. Além disso, isso deve estar claro no termo de consentimento elaborado por sua empresa. Assim, você está respeitando o princípio da prestação de contas, também previsto na LGPD.
Vamos falar um pouco de cada uma dessas base legais!
Leita também: Entenda as bases legais da LGPD
Consentimento do titular
A Lei considera Consentimento a manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Você deve pedir esse consentimento com base na transparência, não deixando espaço para dúvidas na autorização.
Nesse momento, sua comunicação deve ser clara e objetiva. Lembre-se que o consentimento pode ser retirado a qualquer momento pelo titular.
Saiba mais: Passo a passo para seguir a base legal da LGPD
Legítimo Interesse
Não sendo possível ter o consentimento, você pode usar a hipótese de legítimo interesse.
Essa hipótese tem por base o tratamento de dados para fins legítimos em situações concretas. No art.7,IX a LGPD nomeia algumas situações de uso. Como por exemplo: apoio e promoção de atividades do controlador; proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos da LGPD.
Leia também: LGPD os problemas com a mustiça do trabalho
Cumprimento de obrigação legal
Aqui, a LGPD protege o interesse público. Ou seja, essa hipótese garante ordem e segurança social. Dessa forma, garante segurança jurídica para que a LGPD não entre em conflito com outras leis que já existiam.
Tratamento de dados pela administração pública
Por essa base legal, a administração pública não precisa de consentimento para suas políticas públicas. Entretanto, ainda é preciso autorização legal para usar essa hipótese. Em outras palavras, o poder público tem que informar como e para que esses dados serão tratados. Ainda que não peça o consentimento.
Saiba mais: LGPD 3 riscos ao coletar dados sem cuidado
Realização de estudos e pesquisas
Em alguns casos, os dados coletados são usados em pesquisas, desenvolvimento social e econômico. Como o resultado dessas pesquisas é de interesse público, o consentimento não é necessário.
Isso vale para entidades tanto públicas como privadas.
Leia também: LGPD – Lei Geral da Proteção de Dados
Execução ou preparação contratual
Quando feito um contrato, o consentimento do titular dos dados está garantido com a assinatura do contrato.
Exercício regular de direitos
Os dados pessoais podem ser usados em processo judicial. Uma vez que a proteção de dados não prejudica o direito das partes de produzir provas umas contra as outras. Dessa maneira, essa base legal diz que o tratamento de dados no exercício do direito proporciona o contraditório, a ampla defesa e o processo legal.
Saiba mais: Entenda a importância da LGPD para o seu negócio
Proteção da vida e da incolumidade física do titular ou terceiro
Quando a vida ou segurança física do titular ou de um terceiro está em risco, o uso de dados é autorizado. Mesmo que sem autorização do titular. Pois, de acordo com nossa constituição, o bem maior da pessoa, a vida e a proteção da integridade física prevalecem sempre.
Tutela de saúde do titular
Essa hipótese só vale para autoridades sanitárias, serviços de saúde, ou mesmo profissionais da área. Sendo que a dispensa do consentimento é válida em caso de risco à saúde. Seja do titular, seja de terceiros, ou mesmo de saúde pública.
Proteção de crédito
Para fazer negócios jurídico em nome do titular dos dados, os serviços de manutenção e proteção de crédito são autorizados a não pedir consentimento.
Os serviços de manutenção e proteção de crédito podem dispensar consentimento. Desde que, apenas, para realizar negócio jurídico em nome do titular.
Evite processos
Então, para concluir, lembre-se que qualquer operação de tratamento de dados precisa estar de acordo com o artigo 7 da LGPD. Do contrário, você pode sofrer sanções previstas na Lei.
Por esse motivo, pense sobre qual a finalidade do tratamento de dados que sua empresa coleta. Assim, você saberá em qual base legal pode se apoiar.
Lembrando que, sempre o melhor caminho é o consentimento!
Em caso de dúvidas, sempre busque ajuda especializada, pois em se tratando de Leis, você sempre deve estar o mais informado possível. Essa é a melhor forma de evitar processos!
Caso queira conversar comigo sobre os efeitos da LGPD para sua empresa basta clicar no botão abaixo!
![jéssica](https://ob.adv.br/wp-content/uploads/2021/07/Jessica2.jpg)
Advogada, formada em 2017 pelo Centro Universitário Uninter. Pós-Graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados pela PUC/MG. Advogada atuante na área de direito civil, direito digital e compliance, com ênfase em contencioso e consultoria nas áreas de Lei Geral de Proteção de Dados e espécies de contratos.