LGPD – os problemas com a justiça do trabalho

LGPD – os problemas com a justiça do trabalho

Com a entrada em vigor da LGPD, você, empresário, precisa estar atento aos problemas que pode ter com a justiça do trabalho. Isso porque, a Lei também se aplica às relações de trabalho! Neste post vamos falar um pouco sobre isso!

Nesse post você vai ver

  • LGPD – o que é?
  • LGPD – relações de trabalho
  • LGPD – justiça do trabalho

LGPD – o que é?

Certamente, você já está por dentro de tudo que se refere `LGPD. Ainda assim, sempre é bom lembrar!

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovada em 14/08/2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. Lei criada com o objetivo de regular o tratamento de dados pessoais coletados e armazenados pelas empresas. Dessa forma ela protege os direito à privacidade e também o direito à informação.

Sendo assim, sua empresa precisou se adaptar e rever seus termos de uso e armazenamento dos dados pessoais coletados. Agora é preciso ter consentimento específico para cada uso que você vai dar aos dados. Além disso, seus clientes precisam ter acesso à informação, tem o direito de saber quais de seus dados sua empresa tem. E, até mesmo, solicitar a retirada deles de seu banco de dados.

Saiba mais: LGPD descomplicada

LGPD – relações de trabalho

Ao mesmo tempo que sua relação com os dados pessoais de seus clientes mudou, da mesma forma nas relações de trabalho também precisam mudar.

Aqui, os titulares de dados são seus colaboradores e seus familiares. Por exemplo: dados pessoais necessários para aceitação de plano de saúde empresarial, onde a empresa faz o controle de adesão.

De acordo com a LGPD, você pode fazer o tratamento de dados de seus empregados e familiares, porém obedecendo aos limites e condições previstos.

Por esse motivo, a cultura de sua empresa deve mudar em relação aos dados de funcionários também.

Primeiramente, já na contratação, colete penas os dados que forem absolutamente necessários. Só para exemplificar, evite verificar antecedentes criminais, contatos de referencia ou mesmo doenças pré existentes, a menos que a função exercida por esse trabalhador exija.

Depois, durante a vigência do contrato de trabalho, como o Departamento de pessoal coleta e produz sempre novas informações. Por exemplo, dados biométricos, atestados de saúde, dados bancários, etc. Por isso, o cuidado precisa ser contínuo. Garantindo a privacidade desses dados. Ou seja, suas rotinas de tratamento de dados precisam ser muito seguras, e seus profissionais tem que estar bem treinados. E, além disso, precisam saber da responsabilidade que tem no tratamento dos dados pessoais de seus trabalhadores.

Igualmente ao feito com os clientes, tenha um termo de consentimento de seus funcionários pra o tratamento de dados pessoais. Entretanto esse documento deve ser separado do contrato de trabalho. Para que não fique dúvidas e seja respeitada a transparência necessária.

Leita também: Entenda as bases legais da LGPD

LGPD – justiça do trabalho

Atualmente, os trabalhadores tem usado a LGPD, para pedir informações e fortalecer a argumentação em sua ações trabalhistas. Em alguns casos, estão fazendo solicitação de que as publicações sejam feita somente com suas iniciais. Sob a alegação de sigilo e que outras empresas não tenham acesso ao nome de quem acionou a justiça do trabalho

O número de ações trabalhistas usando a LGPD vem aumentando muito!

Lembre-se que entre as sanções previstas na Lei estão: auditoria, suspensão do tratamento de dados e multas. Essas podendo chegar a até 2% de seu faturamento!

Saiba mais: Passo a passo para seguir a base legal da LGPD

Por tudo isso, se você deixou de lado o tratamento de dados de seus colaboradores quando reviu seus termos de uso e consentimento, faça isso agora! Reveja sua politica interna junto com um bom profissional do direito!

A mesma transparência dada ao tratamento de dados de seus clientes deve ser usada com seus trabalhadores! Com isso você evita ações trabalhistas relativas à LGPD.

Caso queira ajuda para implementar a LGPD na sua empresa, clique agora no botão abaixo!

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