Passo a passo para seguir a base legal da LGPD

Passo a passo para seguir a base legal da LGPD

Hoje vamos falar sobre LGPD e sua base legal. Dessa forma você vai entender melhor como sua empresa pode se adequar às novas normas. Assim você vai se resguardar de possíveis sansões. Garante ainda que seu banco de dados não tenha vazamentos ou pedidos de exclusão de dados pelos usuários. Além disso você garante a confiança de seus clientes e parceiros.

Você já sabe que em agosto de 2020 entrou em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Essa Lei tem por objetivo a proteção da dados pessoais coletados por sua empresa. Da mesma forma que o titular dos dados pode reclamar seus direitos e, até mesmo solicitar a retirada deles de sua base de dados, sua empresa está segura de não ser penalizada desde que atue de acordo com as previsões da Lei.

Saiba mais: Guia prático da LGPD

Conhecendo a base legal LGPD

De forma resumida, vou te mostrar os princípios da base legal da LGPD que sua empresa precisa seguir.

1º Consentimento

Em primeiro lugar, o consentimento fornecido pelo titular é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5, XII, LGPD).

Ou seja, o consentimento tem que ser sua prioridade porque mostra a vontade de seu usuário. Sendo assim, para recorrer a outra base legal para o tratamento dos dados coletados, você precisa obter o consentimento do usuário.

Aliás, as outras bases legais valem se a manifestação do consentimento não for possível.

Leita também: Entenda as bases legais da LGPD

2º Legítimo Interesse

Se acaso não for possível o consentimento, a hipótese do legítimo interesse será considerada.es de tudo, busque o consentimento do usuário.

O legítimo interesse baseia o tratamento de dados para finalidades legítimas a partir de situações concretas. De acordo com o art.7, IX art. 10 da LGPD essas são algumas situações de uso: apoio e promoção de atividades do controlador; proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos da LGPD.

3º Cumprimento de obrigação legal

Essa é uma regra de legalidade que preserva o interesse público. Em outras palavras, essa hipótese existe por força de lei para garantir ordem e segurança social. Logo, sua existência garante segurança jurídica para que a LGPD não entre em conflito com legislações preexistentes.

4º Tratamento de dados pela administração pública

De acordo com essa hipótese, a administração pública não precisa do consentimento do titular dos dados pessoais para execução de políticas públicas. Ainda assim, o Estado precisa de autorização legal para recorrer a essa base legal.

Resumindo, o poder público precisa informar o fim e a forma como esses dados serão tratados, ainda que o consentimento não seja solicitado.

Saiba mais: Passo a passo para seguir a base legal da LGPD

5º Realização de estudos e pesquisas

Essa hipótese é válida para entidades públicas e privadas.

Dessa maneira os dados coletados podem ser usados sem consentimento em pesquisas, desenvolvimento social e econômico. Posto que , prevalece o interesse públicos dos resultados obtidos em pesquisas.

6º Execução ou preparação contratual

Uma vez feito um contrato entre partes, o consentimento do titular no uso de dados pessoais, o consentimento está garantido com a formalização do contrato.

7º Exercício regular de direitos

De acordo com essa base legal, os dados pessoais podem ser usados no exercício de direitos em processo judicial. Além disso, essa base diz que a proteção dos dados não compromete o direito das partes em produzir provas uma contra as outras.

Resumindo, o tratamento do uso de dados no exercício de direito, proporciona o contraditório, a ampla defesa e o processo legal.

8º Proteção da vida e da incolumidade física do titular ou terceiro

Porém, se a vida ou segurança física do titular ou terceiro esteja em risco,será autorizado o uso de dados. Ainda que sem autorização do titular.

Uma vez que, de acordo com a constituição federal o bem maior da pessoa natural, a vida e a proteção da integridade física devem prevalecer.

9º Tutela de saúde do titular

Hipótese válida somente para profissionais de saúde, ou serviços de saúde, ou ainda autoridade sanitária.

Concluindo, a dispensa do consentimento só é válida em casos de risco à saúde, do titular, de terceiros ou ainda de saúde pública.

10º Proteção de crédito

Os serviços de manutenção e proteção de crédito podem dispensar consentimento. Desde que, apenas, para realizar negócio jurídico em nome do titular.

Saiba mais: LGPD descomplicada

LGDP base legal como seguir

Com certeza, você percebeu que essa nova Lei precisa de muito estudo e entendimento. Uma vez que sua empresa precisa estar de acordo com todas as bases legais para que não sofra sanções.

Sendo assim, para seguir a base legal da LGPD, você precisa mudar a cultura de tratamento de dados de sua empresa. Visto que, agora os formularios precisam ser mais claros e específicos.

Nesse sentido, você vai criar o cargos de DPO em sua empresa. Como também está previsto em Lei.

De qualquer forma, esse profissional vai precisar de orientação e conhecimento. Assim ele vai poder mudar a visão dos demais colaboradores de sua empresa para que todos estejam de acordo com as novas políticas.

E, nesse momento, você precisará de assessoria jurídica. Desse modo, a assessoria vai ajudar a melhorar seus formulários e processos para que fiquem de acordo com as novas exigências. Vai ainda orientar você e sua empresa no correto processamento e arquivamento dos dados coletados. Para prevenir qualquer vazamento ou uso indevido de dados pessoais que tragam problemas jurídicos para sua empresa.

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