LGPD – descubra como funciona em relação às fotos!

LGPD – descubra como funciona em relação às fotos!

A LGPD – (Lei Geral da Proteção de Dados) já está em vigor, é fundamental que as empresas entendam como a LGPD funciona em relação às fotos, é exatamente isso que vou mostrar nessa postagem. Siga com a gente até o final e entenda como funciona.

A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para regularizar a coleta e armazenamento de informações dos clientes pelas empresas. Mas ainda existem muitas dúvidas nesse sentido. Entre elas está a dúvida em relação as fotos nessa postagem vamos entender como funciona.

  • O que são os dados sensíveis?
  • É necessário apagar as fotos que você já tem?
  • Em que situações a sua empresa pode coletar fotos?

O que são os dados sensíveis?

Para entendermos a relação da sua empresa com as fotos após a aprovação da LGPD, primeiro precisamos entender como essa lei funciona. Em primeiro lugar é preciso saber que a LGPD divide os dados em três categorias.

  • Dados pessoais
  • Dados Anonimizados
  • Dados sensíveis

Os dados pessoais são aqueles que se relacionam diretamente a uma pessoa, como nome, CPF. Já os dados anonimizados, são aqueles dados que perderam a possibilidade de identificar a pessoa. E os dados sensíveis referentes a religião, raça, saúde, opinião política ou filosófica, vida sexual, genética e biometria, conforme explica o artigo 5 da LGPD.

Esses dados sensíveis são aqueles que podem prejudicar a pessoa de alguma forma, fazendo com que a mesma sofra preconceito, racismo, homofobia, e até mesmo ataques violentos. Por isso, esses dados exigem um cuidado maior.

Ao pedir dados sensíveis é preciso justificar o pedido, garantir que serão armazenados de forma correta e que não haverá qualquer tipo de vazamento. As fotos entram nesse tipo de dados.

Saiba mais: LGPD descomplicada

É necessário apagar as fotos que você já tem?

Entre as dúvidas que surgem em relação às fotos, está o fato delas precisarem ou não serem apagadas. É isso que vou explicar agora.

Caso você tenha adquirido as fotos de forma irregular, antes da LGPD entrar em vigor, a pessoa pode solicitar que você apague o arquivo, e este deverá ser apagado.

Agora, quando se trata de biometria, se a foto foi adquirida de forma regular, com consentimento e se você ainda precisa daquela foto para um contrato que está em vigor, não é necessário apagar. Por exemplo, se a foto foi tirada para ter acesso a um cartão de crédito que ainda tem faturas em abertas, não é necessário apagar a foto.

Saiba mais: Passo a passo para seguir a base legal da LGPD

Em que situações a sua empresa pode coletar fotos?

A sua empresa pode coletar fotos conforme siga as especificações da LGPD para dados sensíveis. Isso significa que ela deve informar para a pessoa o motivo de estar pedindo a foto de forma clara e objetiva.

Saiba mais: Entenda a importância da LGPD para o seu negócio

Depois, deve manter armazenada em um local seguro para evitar vazamentos. E, após o final do contrato para o qual aquela foto foi coletava, a imagem deve ser apagada.

Tenha sempre um cuidado especial com os dados sensíveis para evitar que o seu cliente sofra descriminação ou qualquer desconforto, e também para evitar multas e sanções.

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