A LGPD – (Lei Geral da Proteção de Dados) já está em vigor, é fundamental que as empresas entendam como a LGPD funciona em relação às fotos, é exatamente isso que vou mostrar nessa postagem. Siga com a gente até o final e entenda como funciona.
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para regularizar a coleta e armazenamento de informações dos clientes pelas empresas. Mas ainda existem muitas dúvidas nesse sentido. Entre elas está a dúvida em relação as fotos nessa postagem vamos entender como funciona.
- O que são os dados sensíveis?
- É necessário apagar as fotos que você já tem?
- Em que situações a sua empresa pode coletar fotos?
O que são os dados sensíveis?
Para entendermos a relação da sua empresa com as fotos após a aprovação da LGPD, primeiro precisamos entender como essa lei funciona. Em primeiro lugar é preciso saber que a LGPD divide os dados em três categorias.
- Dados pessoais
- Dados Anonimizados
- Dados sensíveis
Os dados pessoais são aqueles que se relacionam diretamente a uma pessoa, como nome, CPF. Já os dados anonimizados, são aqueles dados que perderam a possibilidade de identificar a pessoa. E os dados sensíveis referentes a religião, raça, saúde, opinião política ou filosófica, vida sexual, genética e biometria, conforme explica o artigo 5 da LGPD.
Esses dados sensíveis são aqueles que podem prejudicar a pessoa de alguma forma, fazendo com que a mesma sofra preconceito, racismo, homofobia, e até mesmo ataques violentos. Por isso, esses dados exigem um cuidado maior.
Ao pedir dados sensíveis é preciso justificar o pedido, garantir que serão armazenados de forma correta e que não haverá qualquer tipo de vazamento. As fotos entram nesse tipo de dados.
Saiba mais: LGPD descomplicada
É necessário apagar as fotos que você já tem?
Entre as dúvidas que surgem em relação às fotos, está o fato delas precisarem ou não serem apagadas. É isso que vou explicar agora.
Caso você tenha adquirido as fotos de forma irregular, antes da LGPD entrar em vigor, a pessoa pode solicitar que você apague o arquivo, e este deverá ser apagado.
Agora, quando se trata de biometria, se a foto foi adquirida de forma regular, com consentimento e se você ainda precisa daquela foto para um contrato que está em vigor, não é necessário apagar. Por exemplo, se a foto foi tirada para ter acesso a um cartão de crédito que ainda tem faturas em abertas, não é necessário apagar a foto.
Saiba mais: Passo a passo para seguir a base legal da LGPD
Em que situações a sua empresa pode coletar fotos?
A sua empresa pode coletar fotos conforme siga as especificações da LGPD para dados sensíveis. Isso significa que ela deve informar para a pessoa o motivo de estar pedindo a foto de forma clara e objetiva.
Saiba mais: Entenda a importância da LGPD para o seu negócio
Depois, deve manter armazenada em um local seguro para evitar vazamentos. E, após o final do contrato para o qual aquela foto foi coletava, a imagem deve ser apagada.
Tenha sempre um cuidado especial com os dados sensíveis para evitar que o seu cliente sofra descriminação ou qualquer desconforto, e também para evitar multas e sanções.
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Advogada, formada em 2017 pelo Centro Universitário Uninter. Pós-Graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados pela PUC/MG. Advogada atuante na área de direito civil, direito digital e compliance, com ênfase em contencioso e consultoria nas áreas de Lei Geral de Proteção de Dados e espécies de contratos.