LGPD – você precisa fazer a exclusão de dados?

LGPD – você precisa fazer a exclusão de dados?

A LGPD – (Lei Geral da Proteção de Dados) prevê as empresas realizem a exclusão de dados obtidos de forma ilegal. Inclusive, os consumidores podem solicitar essa exclusão. No entanto, não são todos os dados que precisam ser excluídos conforme vou explicar nessa postagem.

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Com a aprovação da LGPD milhares de consumidores estão se dirigindo às empresas e sites de reclamação para exigir que os seus dados serão excluídos, pois a nova Lei da Proteção de Dados garantiu às pessoas esse direito. Porém, é preciso ter cuidado, pois nem todas as informações precisam ser excluídas.

  • Quando eu fazer a exclusão de dados dos clientes?
  • Em que situações eu não preciso excluir os dados
  • Como essa exclusão de dados pode ajudar a minha empresa?

Quando eu devo fazer a exclusão de dados dos clientes?

De acordo com a LGPD os dados obtidos de forma ilegal devem ser excluídos. Por exemplo, se você obteve o e-mail de uma pessoa através de terceiros, deve excluir esse dado. Mesmo que a pessoa tenha fornecido o e-mail, mas você não avisou para qual estava pedindo, também deve excluir.

Isso serve para os demais dados obtidos pela empresa, tais como, dados bancários, CPF, RG, entre outros. A qualquer momento o consumidor pode exigir que esses dados sejam excluídos, e cabe a empresa realizar essa exclusão o mais rápido possível para evitar multas e sanções.

Contudo, a empresa não precisa fazer a exclusão de todos os dados, mesmo se houver o pedido por parte do consumidor, por isso, é preciso o máximo de atenção, e até mesmo ajuda jurídica, para não cometer nenhum erro nesse sentido, conforme explicarei na próxima postagem.

Saiba mais: Passo a passo para seguir a base legal da LGPD

Em que situações eu não preciso excluir os dados?

A LGPD é clara nesse sentido, os dados que foram obtidos de forma ilegal devem ser excluídos. Porém, se houver base legal para a exclusão dos dados, a empresa não precisa fazer a exclusão.

Dessa forma, é preciso saber qual base legal admite a permanência de determinado dado que foi coletado. Nessa hora, a orientação do advogado especialista é essencial.

Saiba mais: Entenda a importância da LGPD para o seu negócio

O advogado vai analisar cada caso e informar quais dados precisam ser deletados, e quais podem seguir com a empresa, mostrando a base legal que justifica essa permanência.

Vou citar abaixo alguns dados que a empresa não precisa excluir.

empresa não precisa excluir os dados quando:

  • O consumidor ainda tem parcelas a pagar de determinado produto;
  • Há prazo de garantia prescricional ou prazo de direito de arrependimento em curso;
  • Existe ainda uma nota fiscal a ser lançada ou uma obrigação tributária relacionada. 

Assim, de forma geral, podemos dizer que os dados não precisam ser deletados quando ainda há obrigações contratuais e legais em andamento.

Leia também: Realizar compliance é uma grande solução na hora de implementar a LGPD

Como essa exclusão de dados pode ajudar a minha empresa?

A exclusão de dados pode ajudar a melhorar a imagem da sua empresa. Caso você antecipe, ou seja, não espere o consumidor pedir e exclua, os dados obtidos de forma ilegal por conta própria, a empresa ganhará pontos valiosos com os clientes.

O ideal é se tornar um amigo da LGPD, mostrando as vantagens de agir conforme manda a legislação. Assim, a empresa vai ter um posicionamento forte junto ao mercado. Mas para realizar essa estratégia é preciso ajuda de um advogado especialista.

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