Saída do ICMS da base de cálculo do Pis, Cofins – quanto a sua empresa ganha com isso?

Saída do ICMS da base de cálculo do Pis, Cofins – quanto a sua empresa ganha com isso?

A saída do ICMS da base cálculo do PIS/Cofins trouxe ganhos para sua empresa. Isso porque reduziu o valor de seu pagamento desses tributos. Mas, você sabe de quanto estamos falando? Vamos entender como funciona!

Saiba mais: Quais meses a empresa poderá recuperar após a saída do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins?

Nesse post você vai ver

  • Saída do ICMS do Pis/Cofins – Quando?
  • Primeiro ganho
  • Segundo ganho
  • Valor a recuperar

Clique agora na imagem abaixo para baixar o seu CheckList gratuito!

botão checkList

Saída do ICMS do PIS/Cofins – Quando?

Com o julgamento favorável à Tese do Século pelo STF em 15/03/2017, o ICMS já deveria ser retirado da base de cálculo do Pis/Cofins. Porém com o recurso da União, a entrada em vigor da Tese ficou suspensa.

Dessa forma, somente em 13/05/2021 foi confirmada a decisão. Sendo assim, a partir dessa data você já deve pagar Pis/Cofins com o novo cálculo.

Além disso, o STF confirmou, nesse segundo julgamento que o ICMS a ser retirado da conta é o que está em destaque na sua nota fiscal.

Leia também: Qual o significado da retirado ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins?

Primeiro ganho

Então, agora que tudo está confirmado e não cabe mais nenhum tipo de recurso, preste atenção na hora de recolher esses impostos. É preciso rever os cálculos que sua empresa faz na hora de pagar.

Verifique hoje mesmo se sua forma de cálculo já foi atualizada. Cuide para não pagar valores a mais do que o devido. Uma vez que, depois de pago, não tem mais como recuperar os valores pagos a mais.

Procure uma boa assessoria jurídica que possa orientar sua empresa nessa atualização, isso vai gerar uma grande economia aos seus cofres.

Leia também: 3 segredos para a sua empresa recuperar o dinheiro com a Tese do Século

Segundo Ganho

Porém, como você pode perceber, ficou um período de tempo entre os dois julgamentos do ICMS. Teoricamente, já no primeiro julgamento, sua base de cálculo já devia ter mudado.

Entretanto, como houve essa suspensão, o STF determinou que o valor que sua empresa pagou a mais durante esse tempo, deve ser devolvido pela União.

Assim, você deve solicitar essa devolução à Receita Federal.

Para isso, existem dois caminhos: Através da esfera administrativa, onde você pede diretamente à Receita sua devolução. Contudo, como os valores e pedidos são muito grandes, essa devolução pode demorar. Ou mesmo ser negada por qualquer pequeno erro no pedido.

Sendo assim, o melhor caminho é através da esfera jurídica, onde, com a ajuda de um bom advogado tributarista, você entra com uma ação na justiça para receber sua restituição. Nessa ação, fica mais fácil comprovar quanto você tem a receber, pois seu advogado pode argumentar e documentar melhor do que pela administração. Outra vantagem, é que assim que tiver ganho de causa, a justiça determina o pagamento. Não vai existir demora, o prazo é determinado em juízo.

Saiba mais: Empresário qual os impactos da decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculos do Pis/Cofins?

Valor a recuperar

Certamente, você quer saber qual o valor a que tem direito. Contudo, para calcular com precisão, seu advogado vai pedir que você apresente alguns documentos. Por exemplo:

  • Livros de entrada e saída de ICMS;
  • GIAS;
  • SPED;
  • DCTFS;
  • Documentos constitutivos da empresa

Apresentando os documentos, seu advogado fará os cálculos exatos de valor a recuperar. Bem como, vai ter todas as provas para apresentar à Receita, ou mesmo, em juízo se essa for sua opção.

Também, vai evitar erros e provar mais facilmente o valor que você tem direito. E, até mesmo vai poder evitar atrasos ou negativas ao seu pedido.

Enfim, agora você já sabe como pode ganhar com a saída do ICMS do cálculo do Pis/cofins. Não perca mais tempo para descobrir o quanto tem a ganhar!

Clique no botão abaixo se desejar orientação jurídica para a sua empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *