Você sabe que já pode excluir o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins? Você sabe como excluir esse valor? Já conhece a Tese do Século?
Nesse post vamos falar um pouco mais sobre esses assuntos.
Primeiramente, a Tese do Século!
Tese jurídica que prova que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do Pis/Cofins. Devido aos reflexos econômicos causados por ela, foi apelidada de Tese do Século no meio jurídico.
Finalizando a discussão, o STF decidiu, em 3/03/2017, que o ICMS não faz mais parte de base de cálculo da Pis/Cofins.
Entretanto, a União tentou embargar a decisão. Alegando ser inconstitucional, devido aos grandes prejuízos aos cofres públicos. Por esse motivo, somente em 13/05/2021 foi finalizado o julgamento do STF.
Dessa forma, agora não cabe mais recurso! O ICMS não faz mais parte do Pis/Cofins!
Nesse post você vai ver
- Excluir ICMS do Pis/Cofins
- Valores a resgatar
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Excluir ICMS do Pis/Cofins
Já sabemos que anteriormente o ICMS recolhido em nota fiscal fazia parte da base de cálculo do Pis/Cofins. Contudo após a Tese do Século isso mudou.
Com o julgamento final em maio desse anos foi decidido que o valor a ser retirado é o que fica em destaque na nota fiscal.
Por exemplo: na emissão de uma nota fiscal de R$100,00, em seu preço há um ICMS de R$10,00. A dúvida era: PIS/COFINS incidia sobre R$100,00 ou sobre R$90,00? Como resultado da decisão do STF agora a cobrança é sobre R$ 90,00.
Sendo assim, vamos ver como ficaram os novos cálculos!
Com toda a certeza, você entende que Pis e Cofins são taxa independentes. Colocadas juntas apenas porque tem a mesma base de cálculo. Existem dois tipos de alíquotas de cada um deles, sendo:
Leia também: 3 segredos para a sua empresa recuperar o dinheiro com a Tese do Século
Pis
PIS cumulativo: empresas enquadradas de lucro presumido. A alíquota é de 0.65%, incluso no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições;
PIS não cumulativo: pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas de acordo com a legislação do Imposto de Renda, tributadas com base no lucro real. A alíquota é de 1,65%.
Saiba mais: Como se compõem a base de cálculo do Pis/Cofins
Cofins
Cofins cumulativa: empresas do Simples Nacional. Além disso, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não pagam Cofins em separado, pois a alíquota de 3% já soma no pagamento único.
Cofins não cumulativa: empresas tributadas pelo lucro real podem debitar sobre o faturamento e creditar sobre compras e algumas despesas. A alíquota é de 7.60%.
Com a finalidade de recolhimento de imposto fica assim:
Incidência cumulativa, a alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira:
PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Incidência não cumulativa, leva em consideração os créditos tributários com custos, despesas e encargos.
Sendo assim, a base de cálculo será:
primeiro passo = receita bruta x soma das alíquotas;
segundo passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;
terceiro passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.
Leia também: Qual o significado da retirado ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins?
Valores a resgatar
Após 2017 milhares de empresários que seguiram pagando o Pis/Cofins, como acréscimo do ICMS entraram na justiça para pedir reembolso.
O montante da dívida hoje é de bilhões de reais diluídos em cerca de 125 mil ações!
Para que você saiba qual o valor que pode resgatar, em primeiro lugar você deve fazer um levantamento de quanto sua empresa recolheu de Pis/Cofins entre 2017 e 2021.
Para isso, é importante ter uma consultoria jurídica. Assim deve ser pedida restituição de valores , que pode ser na via judicial ou não, com base na Tese de Século. .
Por esse motivo, o ideal é fazer uma consulta com o advogado para que os valores possam ser verificados e restituídos com base na Tese do Século.
Juntos vamos organizar documentos, fazer todos os cálculos e garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Apesar de ser seu direito receber o valor dos impostos pagos além do necessário, qualquer erro pode te atrapalhar, por isso é fundamental a presença de uma consultoria jurídica.
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Advogado formado em 2000 pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau .Advogado e Consultor de empresas, Atuante na área do direito empresarial, com ênfase em contencioso e consultoria jurídica nas áreas tributária, societária e comercial.