Como se compõe a base de cálculo Pis/Cofins após a saída do ICMS

Como se compõe a base de cálculo Pis/Cofins após a saída do ICMS

A base de cálculo do Pis/Cofins foi alterada com a aprovação da Tese do Século. Anteriormente o ICMS recolhido em cada Nota Fiscal emitida por sua empresa fazia parte do cálculo desse valor.

Entretanto, a partir de 2017, quando o STF votou pela retirada do ICMS dessa base de Cálculo tudo mudou. A essa decisão foi dado o apelido de Tese do Século pelos advogados. Certamente porque o impacto dessa decisão será enorme, tanto nas empresas, quanto nos cofres públicos.

Porém, foi somente em maio desse ano que foi decidido que o valor a ser retirado da base de cálculo era o que fica em destaque na Nota Fiscal.

Por exemplo: na emissão de uma nota fiscal de R$100,00, em seu preço há um ICMS de R$10,00. A dúvida era: PIS/COFINS incidia sobre R$100,00 ou sobre R$90,00?  Como resultado da decisão do STF agora a cobrança é sobre R$ 90,00.

Saiba mais: Como se compõem a base de cálculo do Pis/Cofins

Nesse post!

  • Nova base de cálculo Pis/Cofins
  • Como recuperar valores

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Nova base de cálculo Pis/Cofins

Dessa forma, você precisa fazer os cálculos para não pagar mais imposto do que é devido. Sendo assim, vejamos como ficou!

Primeiramente vamos entender do que se tratam esses impostos.

PIS(Programa de Integração Social), promove a integração do trabalhador no desenvolvimento empresarial. Seus valores fazem parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador, financiando o seguro-desemprego e abonos anuais.

Existem duas alíquotas para o PIS. Sendo:

PIS cumulativo: empresas enquadradas de lucro presumido. A alíquota é de 0.65%, incluso no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições;

PIS não cumulativo: pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas de acordo com a legislação do Imposto de Renda, tributadas com base no lucro real. A alíquota é de 1,65%

COFINS, tributo sobre receita brutas empresarial. Financia a seguridade social, aposentadoria, saúde pública e assistência social .Existem duas alíquotas. Sendo:

Cofins cumulativa: empresas do Simples Nacional. Além disso, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não pagam Cofins em separado, pois a alíquota de 3% já soma no pagamento único.

Cofins não cumulativa: empresas tributadas pelo lucro real podem debitar sobre o faturamento e creditar sobre compras e algumas despesas. A alíquota é de 7.60%.

Por causa de terem a mesma base de cálculo eles são apresentados juntos. Sendo assim calcule o seguinte:

Incidência cumulativa, a alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira:

PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Leia também: 3 segredos para a sua empresa recuperar o dinheiro com a Tese do Século

Incidência não cumulativa, leva em consideração os créditos tributários com custos, despesas e encargos.

Sendo assim, a base de cálculo será:

primeiro passo = receita bruta x soma das alíquotas;

segundo passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;

terceiro passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.

Leia também: Qual o significado da retirado ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins?

Como recuperar valores

Em primeiro lugar, você precisa entender que existe a possibilidade de fazer a restituição dos valores recolhidos a mais entre 2017 e 2021.

Contudo, você saber quanto pagou nesse período. Para isso, temos os meios legais e jurídicos que vão te ajudar a chegar a esses valores.

Após isso é preciso analisar a melhor decisão a tomar.

Por isso, o ideal é que um advogado de confiança analise o seu caso, Clique no botão abaixo para marcar uma conversa com o advogado.

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