A base de cálculo do Pis/Cofins foi alterada com a aprovação da Tese do Século. Anteriormente o ICMS recolhido em cada Nota Fiscal emitida por sua empresa fazia parte do cálculo desse valor.
Entretanto, a partir de 2017, quando o STF votou pela retirada do ICMS dessa base de Cálculo tudo mudou. A essa decisão foi dado o apelido de Tese do Século pelos advogados. Certamente porque o impacto dessa decisão será enorme, tanto nas empresas, quanto nos cofres públicos.
Porém, foi somente em maio desse ano que foi decidido que o valor a ser retirado da base de cálculo era o que fica em destaque na Nota Fiscal.
Por exemplo: na emissão de uma nota fiscal de R$100,00, em seu preço há um ICMS de R$10,00. A dúvida era: PIS/COFINS incidia sobre R$100,00 ou sobre R$90,00? Como resultado da decisão do STF agora a cobrança é sobre R$ 90,00.
Saiba mais: Como se compõem a base de cálculo do Pis/Cofins
Nesse post!
- Nova base de cálculo Pis/Cofins
- Como recuperar valores
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Nova base de cálculo Pis/Cofins
Dessa forma, você precisa fazer os cálculos para não pagar mais imposto do que é devido. Sendo assim, vejamos como ficou!
Primeiramente vamos entender do que se tratam esses impostos.
PIS(Programa de Integração Social), promove a integração do trabalhador no desenvolvimento empresarial. Seus valores fazem parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador, financiando o seguro-desemprego e abonos anuais.
Existem duas alíquotas para o PIS. Sendo:
PIS cumulativo: empresas enquadradas de lucro presumido. A alíquota é de 0.65%, incluso no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições;
PIS não cumulativo: pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas de acordo com a legislação do Imposto de Renda, tributadas com base no lucro real. A alíquota é de 1,65%
COFINS, tributo sobre receita brutas empresarial. Financia a seguridade social, aposentadoria, saúde pública e assistência social .Existem duas alíquotas. Sendo:
Cofins cumulativa: empresas do Simples Nacional. Além disso, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não pagam Cofins em separado, pois a alíquota de 3% já soma no pagamento único.
Cofins não cumulativa: empresas tributadas pelo lucro real podem debitar sobre o faturamento e creditar sobre compras e algumas despesas. A alíquota é de 7.60%.
Por causa de terem a mesma base de cálculo eles são apresentados juntos. Sendo assim calcule o seguinte:
Incidência cumulativa, a alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira:
PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Leia também: 3 segredos para a sua empresa recuperar o dinheiro com a Tese do Século
Incidência não cumulativa, leva em consideração os créditos tributários com custos, despesas e encargos.
Sendo assim, a base de cálculo será:
primeiro passo = receita bruta x soma das alíquotas;
segundo passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;
terceiro passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.
Leia também: Qual o significado da retirado ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins?
Como recuperar valores
Em primeiro lugar, você precisa entender que existe a possibilidade de fazer a restituição dos valores recolhidos a mais entre 2017 e 2021.
Contudo, você saber quanto pagou nesse período. Para isso, temos os meios legais e jurídicos que vão te ajudar a chegar a esses valores.
Após isso é preciso analisar a melhor decisão a tomar.
Por isso, o ideal é que um advogado de confiança analise o seu caso, Clique no botão abaixo para marcar uma conversa com o advogado.
Advogado formado em 1999 pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau . Especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR. Técnico em Contabilidade pela UFPR. Advogado e Consultor de empresas, Atuante na área do direito empresarial, com ênfase em contencioso e consultoria nas áreas tributária, societária e comercial.