LGPD como denunciar: E a fiscalização?

LGPD como denunciar: E a fiscalização?

LGPD como denunciar? A Lei Geral de Proteção de dados já está em vigor e você sabe como funciona a fiscalização? Milhares de pessoas começaram a fazer denúncias, por isso, as empresas devem ficar atentas para evitarem multas e sanções.

Saiba mais: LGPD descomplicada

A principal multa prevista pela LGPD é de 2% em cima do valor do faturamento das empresas. No entanto, dependendo da situação, o caso pode ser ainda mais grave, por isso, é importante estar atento a todos as exigências da nova lei.

Neste post você vai ver!

  • O que é ANDP e como funciona a fiscalização da LGPD?
  • LGPD onde denunciar?
  • Como um advogado pode ajudar?

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O que é a ANDP e como funciona a fiscalização da LGPD?

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão regulador da LGPD. Este órgão foi criado justamente para realizar a fiscalização

A ANPD é gerida por um Conselho Diretor. Sua estrutura conta também com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei.

Confira o que diz a legislação a respeito da LGPD.

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

§ 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

§ 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.

§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.

§ 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.

Saiba mais: Entenda a importância da LGPD para o seu negócio

LGPD como denunciar?

Hoje, as principais ações do órgão são a partir de denúncias. Mas afinal como denunciar? Para denunciar é preciso acessar o site andp.com.br, em seguida fazer um cadastro e depois registrar a denúncia. Qualquer irregularidade em relação à LGPD podem ser relatadas a partir do acesso ao site.

A principal denúncia hoje, diz respeito ao fato das empresas serem obrigadas a descartar os dados dos clientes após a utilização. Algumas empresas não fizeram esse descarte, e os consumidores estão exigindo saírem das listas de cadastro.

Caso a empresa não aceite a solicitação do cliente, ela pode ser multada após a denúncia, por isso, é preciso muita atenção nesse quesito.

Saiba mais: Por que a sua empresa precisa entender a LGPD?

Como um advogado pode ajudar?

Ao implementar a LGPD na sua empresa com o auxílio de um advogado, você terá a certeza de que não levará multas e sanções. Além disso, o advogado vai ajudar você a aproveitar todas as vantagens da LGPD.

Já imaginou, a sua empresa se posicionando no mercado, como uma referência em segurança de dados. Esse é o poder de dominar todas as instruções da LGPD!

Espero que tenha gostado dessa postagem, continue acompanhando a gente no blog e redes sociais, deixe a sua dúvida nos comentários.

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