LGPD já está valendo se você não sabe disso, pode ter um grande problema!

LGPD já está valendo se você não sabe disso, pode ter um grande problema!

A LGPD já está valendo! Apesar de ter sido aprovada ainda em 2018, as sanções da nova Lei entraram em vigor em agosto desse ano de 2021. Por isso, você deve ter muita informação para não ter problemas. Então, vamos entender um pouco mais sobre ela!

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LGPD – resumo

Embora a LGPD(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) tenha sido aprovada em 14/08/2018, ela entrou em vigor em agosto de 2020. Entretanto, as empresas tiveram ainda mais um ano de adaptação. Entrando em vigor as sanções previstas apenas em agosto de 2021.

Resumindo, a LGPD tem o objetivo de diminuir problemas que resultaram do avanço da tecnologia. Dessa forma, ela determina obrigações e direitos dos operadores e titulares de dados pessoais.

Contudo, o objetivo principal da LGPD é garantir a transparência das empresas no uso de dados pessoais das pessoas físicas.

Sendo assim, o usuário tem o direito de saber quais de seus dados estão em poder das empresas. Bem como qual o uso que será feito com eles. Tendo também o direito de pedir a retirada de seus dados de qualquer empresa no momento que quiser.

Para evitar esse tipo de problema, as empresas precisam ter seus termos de uso e permissões escritos de forma clara e direta. Assim, vai evitar desconfiança e garantir que seu banco de dados pessoais esteja de acordo com as determinações da Lei.

LGPD – fiscalização

Para fiscalizar a LGPD, foi criada a ANDP(Autoridade Nacional de Dados Pessoais).Órgão vinculado à Presidência da República. Entretanto, sua Autonomia técnica está garantida em Lei.

A fim de cumprir suas obrigações, a ANPD tem sua autoridade regida por um conselho formado por 23 pessoas de diversos setores da sociedade e do governo.

Por isso, a ANPD, deve ser além de fiscalizador, um órgão de comunicação, permitindo que tanto pessoas físicas, quanto empresas, possam tirar dúvidas, enviar sugestões e denuncias relativas a obediência da LGPD.

Outras funções da ANPD são, por exemplo: Proteger os dados pessoais, editar normas sobre essa proteção, fiscalizar e sancionar quando as empresas não estiverem tratando os dados pessoais de acordo com as normas.

LGPD já está valendo – preste atenção

Enfim, agora a LGPD já está valendo! As multas e sanções já podem ser usadas!

Por esse motivo, você precisa estar atento! Conheça essa nova lei profundamente. Estude suas bases legais. Reveja as políticas de sua empresa. Verifique seus termos de uso e permissões.

E, como qualquer lei, a LGPD precisa de entendimento de cada um de seus artigos. Para isso conte sempre com uma bos assessoria jurídica. Procure um advogado que possa te ajudar a fazer todas as verificações e mudanças necessárias.

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