LGPD – Coletar dados sensíveis sem orientação pode resultar em prejuízo

LGPD – Coletar dados sensíveis sem orientação pode resultar em prejuízo

Para coletar dados sensíveis após a aprovação da LGPD você precisa ter muito cuidado. Procure orientação! Do outra forma você pode ter muitos prejuízos! Por isso, neste post vou falar um pouco sobre isso.

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O que são dados sensíveis

Dados sensíveis são aqueles relacionados a uma pessoa física identificada ou identificável. Só para exemplificar: informações dobre origem racial, opiniões políticas ou religiosas, orientação sexual.

Cuidados ao coletar dados

Para coletar esses dados, você deve ter permissão do titular. Com esse fim, seus termos de permissão e usos devem ser bem definidos e claros. Dessa forma, não deixe espaços para dúvidas ou mesmo falta de confiança por parte de seus clientes.

Além disso, o titular dos dados tem direito a ter acesso à informação sobre quais dados sua empresa tem guardado. Bem como qual uso será feito dessa informação. Outro direito garantido pela LGPD é que esses mesmos dados devem ser retirados de sua base sempre que for solicitado pelo titular.

Lembre-se de ter autorização tanto de coleta, como também de uso dos dados sensíveis. Até para compartilhar os dados com outras empresas você precisa ser autorizado expressamente pelo titular.

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LGPD ficalização

Por ser uma Lei com sanções tanto financeiras, como também administrativas, a LGPD precisa de um órgão que fiscalize seu cumprimento. Por esse motivo, foi criada a ANPD.

Desse modo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, tem a missão de fiscalizar e regular a LGPD. Aliás, as pessoas sejam físicas, sejam jurídicas, tem direito de enviar dúvidas, sugestões e, até mesmo, denúncias ligadas a Lei.

Nesse sentido, algumas de suas atribuições são: proteger dados pessoais, editar normas sobre proteção de dados, fiscalizar e sancionar quando o tratamento de dados não estiver de acordo com as normas.

Com este fim, a ANPD, está vinculada à Presidência da República. Porém, tem autonomia técnica garantida pela Lei e sua autoridade regida por um conselho formado por 23 titulares de diferentes setores da sociedade e do governo.

A ANPD é vinculada à Presidência da República e tem autonomia técnica garantida em lei, e têm sua autoridade regida por um conselho formado por 23 titulares de diferentes setores da sociedade e do governo.

LGPD sanções

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem sanções tanto administrativas como financeiras para as empresas que não tratem os dados pessoais coletados de acordo com as normas previstas.

Entretanto, as penalidades variam de acordo com a gravidade e o impacto da infração. Assim, podendo ir desde uma advertência até multa, que pode chegar a 2% do faturamento de sua empresa.

Alguns exemplos de penalidade: multas diárias, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão, ou mesmo proibição parcial ou total das atividades das empresas.

Orientações para coleta

Com toda a certeza, como qualquer outra Lei, a LGPD tem muitos detalhes que devem ser entendidos para que sua empresa siga a todas as determinações.

Você precisa ainda estar atento a todas as bases legais que fazem parte das regras para coleta e tratamento dos dados coletados.

Para que ter uma orientação proveitosa e que cumpra o objetivo é preciso estar cercado de profissionais capacitados. Sendo assim, seu melhor caminho sempre é procurar uma assessoria jurídica com conhecimento específico.

Dessa maneira, você vai ter a certeza de não ferir nenhum dos princípios legais que agora é preciso seguir para evitar tais penalidade.

Além disso, você vai garantir a preservação de sua base de dados. Assim como, a relação de confiança com seus clientes.

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